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Classe do Processo:
07054257720238070005 - (0705425-77.2023.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1871017
Data de Julgamento:
29/05/2024
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 14/06/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Violência doméstica. Ameaça. Provas. Ânimo exaltado.  1 - As declarações da vítima, na delegacia e em juízo, corroboradas pelo depoimento da irmã do réu, de que ele ameaçou a vítima com panela, dizendo que ia estourar e arrancar a cabeça dela e enfiar objetos na sua boca, intimidando-a e causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar o crime de ameaça.   2 - Na ameaça não se exige tranquilidade e reflexão do autor. O estado de ira, paixão ou forte emoção precede ou é concomitante à prática do delito. E não afasta a tipicidade da conduta (art. 28, I do CP).   3 - Apelação não provida. 
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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