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Classe do Processo:
07002975720248070000 - (0700297-57.2024.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1868319
Data de Julgamento:
23/05/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/06/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO. DIREITO DE VISITA VIRTUAL. FILHA DO APENADO COM MENOS DE 1 (UM) ANO DE IDADE. VISITA PRESENCIAL NÃO RECOMENDÁVEL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RAZOABILIDADE NA FORMA VIRTUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  1. Conforme disposições do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, a família deve receber proteção especial do Estado, devendo ser estimulada/garantida a convivência dos pais com os filhos.  2. No entanto, essas disposições devem ser equilibradas com o princípio constitucional da proteção integral, segundo o qual as crianças, os adolescentes e os jovens devem ser protegidos de toda a forma de ?negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?, conforme consta na parte final do já citado artigo 227, da Constituição Federal.  3. Nesse contexto, a tenra idade da filha do Apenado, que conta com menos de 1 (um) ano de idade, denota a situação de especial vulnerabilidade física e psíquica que ela apresenta, não sendo adequado obrigá-la a conhecer o genitor em um ambiente como o de um presídio, não havendo falar, assim, em infringência ao princípio da isonomia.  4. Portanto, a visitação, na modalidade virtual, se mostra uma alternativa razoável para se equalizar os princípios da convivência familiar e o da proteção integral, eis que há busca pelo fortalecimento dos laços familiares e, ao mesmo tempo, se protege a condição peculiar de desenvolvimento da criança.  5. Recurso de agravo conhecido e provido para autorizar as visitas virtuais da menor, em conformidade com os protocolos existentes para esse tipo de visitação. 
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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