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Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07330690720238070001 - (0733069-07.2023.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1867175
Data de Julgamento:
29/05/2024
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCLUSÃO DE ENCARGOS. MÉRITO. Cabe ao consumidor apresentar proposta de pagamento detalhada para renegociação das dívidas e pagamento no prazo de cinco anos, conforme o CDC 104-A. A viabilidade da proposta apresentada, com exclusão de encargos, se confunde com o mérito, não se justificando o indeferimento da inicial.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DAS DÍVIDAS, ESBOÇO DE PAGAMENTO, CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE.
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