TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07330690720238070001 - (0733069-07.2023.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1867175
Data de Julgamento:
29/05/2024
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCLUSÃO DE ENCARGOS. MÉRITO. Cabe ao consumidor apresentar proposta de pagamento detalhada para renegociação das dívidas e pagamento no prazo de cinco anos, conforme o CDC 104-A. A viabilidade da proposta apresentada, com exclusão de encargos, se confunde com o mérito, não se justificando o indeferimento da inicial.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DAS DÍVIDAS, ESBOÇO DE PAGAMENTO, CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE PROCEDIBILIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCLUSÃO DE ENCARGOS. MÉRITO. Cabe ao consumidor apresentar proposta de pagamento detalhada para renegociação das dívidas e pagamento no prazo de cinco anos, conforme o CDC 104-A. A viabilidade da proposta apresentada, com exclusão de encargos, se confunde com o mérito, não se justificando o indeferimento da inicial. (Acórdão 1867175, 07330690720238070001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCLUSÃO DE ENCARGOS. MÉRITO. Cabe ao consumidor apresentar proposta de pagamento detalhada para renegociação das dívidas e pagamento no prazo de cinco anos, conforme o CDC 104-A. A viabilidade da proposta apresentada, com exclusão de encargos, se confunde com o mérito, não se justificando o indeferimento da inicial.
(
Acórdão 1867175
, 07330690720238070001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCLUSÃO DE ENCARGOS. MÉRITO. Cabe ao consumidor apresentar proposta de pagamento detalhada para renegociação das dívidas e pagamento no prazo de cinco anos, conforme o CDC 104-A. A viabilidade da proposta apresentada, com exclusão de encargos, se confunde com o mérito, não se justificando o indeferimento da inicial. (Acórdão 1867175, 07330690720238070001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2024, publicado no DJE: 14/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -