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Classe do Processo:
07505282520238070000 - (0750528-25.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1832000
Data de Julgamento:
14/03/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/03/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDOS. INTERPRETAÇÃO AMPLA. RECOMENDAÇÃO Nº 391 DO CNJ. ART. 126 DA LEP. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. POSSIBILIDADE.   I - Cabível a interpretação extensiva ao art. 126 da LEP, com vistas a compatibilizá-la à Resolução nº 391/2021 do CNJ, de modo a aproveitar o tempo dedicado aos estudos pelo apenado para fins de remição da pena.   II - A anterior conclusão do ensino fundamental ao tempo da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA não impede a remição, mas somente a incidência do acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a ser remido (§ 5º do art. 126 da LEP).   III - Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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