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Classe do Processo:
07008137720248070000 - (0700813-77.2024.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1831865
Data de Julgamento:
14/03/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/03/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ E STF. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não faz jus à remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o apenado que, ao tempo do início da execução, já havia concluído a etapa educacional do ensino. 2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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