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Classe do Processo:
07439022120228070001 - (0743902-21.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1825528
Data de Julgamento:
29/02/2024
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/03/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Apelação cível. Resolução 280 da ANAC: previsão de desconto para acompanhante de passageiro portador de necessidade especial (PNAE), independentemente da idade. Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MENOR, DIAGNÓSTICO, ENCEFALOPATIA, ENFERMEIRA, AQUISIÇÃO, PASSAGEM AÉREA, DIREITO, VALOR DESCONTO: 80%, VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 6.000,00.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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