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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00091558520198070003 - (0009155-85.2019.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1809988
Data de Julgamento:
01/02/2024
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/02/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO. CAVALO. AGRESSÕES FÍSICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de maus tratos contra animal doméstico (cavalo), previsto no art. 32, caput, da Lei 9.605/98, por meio do acervo probatório, aliado às circunstâncias fáticas do caso, improcede o pleito de absolvição por insuficiência de provas e pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Pelo contexto fático-probatório, não sobressai dúvida quanto aos maus tratos, na medida em que o réu, com o seu comportamento comissivo, agrediu o cavalo que estava sob sua responsabilidade, com chutes e pontapés, colocando em risco a integridade física do animal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FILMAGEM, CONDUTOR, CARROÇA.
Jurisprudência em Temas:
A proteção ao meio ambiente: responsabilidades administrativa, civil e penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO. CAVALO. AGRESSÕES FÍSICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de maus tratos contra animal doméstico (cavalo), previsto no art. 32, caput, da Lei 9.605/98, por meio do acervo probatório, aliado às circunstâncias fáticas do caso, improcede o pleito de absolvição por insuficiência de provas e pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Pelo contexto fático-probatório, não sobressai dúvida quanto aos maus tratos, na medida em que o réu, com o seu comportamento comissivo, agrediu o cavalo que estava sob sua responsabilidade, com chutes e pontapés, colocando em risco a integridade física do animal. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1809988, 00091558520198070003, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no PJe: 11/2/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO. CAVALO. AGRESSÕES FÍSICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de maus tratos contra animal doméstico (cavalo), previsto no art. 32, caput, da Lei 9.605/98, por meio do acervo probatório, aliado às circunstâncias fáticas do caso, improcede o pleito de absolvição por insuficiência de provas e pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Pelo contexto fático-probatório, não sobressai dúvida quanto aos maus tratos, na medida em que o réu, com o seu comportamento comissivo, agrediu o cavalo que estava sob sua responsabilidade, com chutes e pontapés, colocando em risco a integridade física do animal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1809988
, 00091558520198070003, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no PJe: 11/2/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME AMBIENTAL. ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO. CAVALO. AGRESSÕES FÍSICAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de maus tratos contra animal doméstico (cavalo), previsto no art. 32, caput, da Lei 9.605/98, por meio do acervo probatório, aliado às circunstâncias fáticas do caso, improcede o pleito de absolvição por insuficiência de provas e pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Pelo contexto fático-probatório, não sobressai dúvida quanto aos maus tratos, na medida em que o réu, com o seu comportamento comissivo, agrediu o cavalo que estava sob sua responsabilidade, com chutes e pontapés, colocando em risco a integridade física do animal. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1809988, 00091558520198070003, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no PJe: 11/2/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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