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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07023412820208070020 - (0702341-28.2020.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1804454
Data de Julgamento:
19/12/2023
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/01/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Constatado que o conjunto probatório dos autos não permite estabelecer, com relativa segurança, quem colidiu primeiro com quem, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA IRREGULAR.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Constatado que o conjunto probatório dos autos não permite estabelecer, com relativa segurança, quem colidiu primeiro com quem, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1804454, 07023412820208070020, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2023, publicado no PJe: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Constatado que o conjunto probatório dos autos não permite estabelecer, com relativa segurança, quem colidiu primeiro com quem, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1804454
, 07023412820208070020, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2023, publicado no PJe: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 2. Constatado que o conjunto probatório dos autos não permite estabelecer, com relativa segurança, quem colidiu primeiro com quem, a improcedência da demanda é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1804454, 07023412820208070020, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2023, publicado no PJe: 29/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
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