TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07431929820228070001 - (0743192-98.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1798898
Data de Julgamento:
06/12/2023
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
LEONOR AGUENA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 24/12/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA PRESCRITA. ABUSIVIDADE. NÃO VERIFICADA. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.   1. O transcurso do prazo prescricional transforma a obrigação jurídica antes existente em obrigação natural e impossibilita a pretensão de cobrança. O direito subjetivo em si permanece irretocável, porém, torna-se inexigível, seja em âmbito judicial ou extrajudicial.    2. Inexiste abusividade na inserção de dados do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome, razão pela qual não há que falar em cobrança indevida da apelada.  3. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade e atinge, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta.  4. A utilização da plataforma Serasa Limpa Nome, por si só, não enseja a configuração de danos morais reparáveis. 5. Apelação desprovida.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -