TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07122484420218070003 - (0712248-44.2021.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1796330
Data de Julgamento:
30/11/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/01/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada extemporânea de documento é possível em casos excepcionais, como para comprovar fatos novos, quando não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior. 2. Comprovado o estado de filha, evidenciado, inclusive, pela inserção do nome da autora na certidão de óbito do de cujus, impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem. 3. Apelação não provida. Unânime.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VÍNCULO AFETIVO PATERNO FILIAL, VÍNCULO FAMILIAR POR AFINIDADE.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada extemporânea de documento é possível em casos excepcionais, como para comprovar fatos novos, quando não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior. 2. Comprovado o estado de filha, evidenciado, inclusive, pela inserção do nome da autora na certidão de óbito do de cujus, impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem. 3. Apelação não provida. Unânime. (Acórdão 1796330, 07122484420218070003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 10/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada extemporânea de documento é possível em casos excepcionais, como para comprovar fatos novos, quando não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior. 2. Comprovado o estado de filha, evidenciado, inclusive, pela inserção do nome da autora na certidão de óbito do de cujus, impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem. 3. Apelação não provida. Unânime.
(
Acórdão 1796330
, 07122484420218070003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 10/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada extemporânea de documento é possível em casos excepcionais, como para comprovar fatos novos, quando não existia ou não poderia ser apresentado à época oportuna em decorrência de caso fortuito ou força maior. 2. Comprovado o estado de filha, evidenciado, inclusive, pela inserção do nome da autora na certidão de óbito do de cujus, impõe-se o reconhecimento da filiação socioafetiva post-mortem. 3. Apelação não provida. Unânime. (Acórdão 1796330, 07122484420218070003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 10/1/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -