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Classe do Processo:
07111507020218070020 - (0711150-70.2021.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1789763
Data de Julgamento:
23/11/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/01/2024 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ART. 65 DA LEP. REVOGADO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CONFIGURADA AUTOMATICAMENTE.  PERSEGUIÇÃO. ART. 147-A, § 1º, II, DO CP. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.   I - Segundo orientação jurisprudencial dominante sobre o tema, a revogação do art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 não implicou em abolitio criminis para todas as condutas que estavam contidas na referida contravenção penal, considerando a possibilidade de aplicação da continuidade normativo típica, que deve ser analisada a partir do caso concreto.  II - Se denúncia não descreve fato isolado, mas uma sucessão de condutas que, em tese, teriam perturbado a tranquilidade da vítima, não há que se falar em abolitio criminis, mas na continuidade típico normativa, enquadrando-se a conduta no delito disposto no art. 147-A, § 1º, II, do CP  III - Recurso conhecido e provido. 
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EX-MARIDO, ENCALÇO, EX-MULHER, REITERAÇÃO, AMEAÇA, INTEGRIDADE PSICOLÓGICA, COMPROMETIMENTO, LIBERDADE, PRIVACIDADEL.
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Inteiro Teor:
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