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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07019748720228070002 - (0701974-87.2022.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1787971
Data de Julgamento:
16/11/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de prestação de serviço é bilateral, ou seja, pressupõe a declaração de vontade para formação da relação jurídica entre as partes. 2. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 3. Não há possibilidade de se declarar a nulidade de negócio por vício de consentimento, se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que incorreu em erro substancial quanto ao objeto da prestação de serviços advocatícios contratado. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONVERSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de prestação de serviço é bilateral, ou seja, pressupõe a declaração de vontade para formação da relação jurídica entre as partes. 2. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 3. Não há possibilidade de se declarar a nulidade de negócio por vício de consentimento, se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que incorreu em erro substancial quanto ao objeto da prestação de serviços advocatícios contratado. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1787971, 07019748720228070002, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 30/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de prestação de serviço é bilateral, ou seja, pressupõe a declaração de vontade para formação da relação jurídica entre as partes. 2. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 3. Não há possibilidade de se declarar a nulidade de negócio por vício de consentimento, se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que incorreu em erro substancial quanto ao objeto da prestação de serviços advocatícios contratado. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(
Acórdão 1787971
, 07019748720228070002, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 30/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ERRO SUBSTANCIAL QUANTO AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O contrato de prestação de serviço é bilateral, ou seja, pressupõe a declaração de vontade para formação da relação jurídica entre as partes. 2. Consoante a regra estática de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos (art. 373, I e II, CPC). 3. Não há possibilidade de se declarar a nulidade de negócio por vício de consentimento, se a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação de que incorreu em erro substancial quanto ao objeto da prestação de serviços advocatícios contratado. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1787971, 07019748720228070002, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 30/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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