TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
07180860320238070001 - (0718086-03.2023.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1785147
Data de Julgamento:
09/11/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. EXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. OBSTADA. INSCRIÇÃO. SISTEMA SERASA LIMPA NOME. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O reconhecimento da prescrição induz à inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida, fato que impede sua inscrição em órgão de proteção ao crédito. 2. A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência. 3. A inscrição e manutenção do nome do devedor no serviço ?SERASA Limpa Nome? não equivale à cobrança extrajudicial de dívida por meio da inscrição em órgão de proteção ao crédito, dada ausência de publicidade do referido sistema, cujo acesso à respectiva informação é restrito ao devedor e ao credor. Precedentes. 4. Quando não demonstrada a negativação indevida de débito, não há que se falar em danos morais in re ipsa. Da mesma forma, não comprovada qualquer violação aos direitos da personalidade do requerente por cobranças vexatórias ou insistentes, descabe compensação por danos imateriais. 5. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
O registro em banco de dados do "Serasa Limpa Nome" configura negativação no cadastro de inadimplentes?
É possível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita?
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. EXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. OBSTADA. INSCRIÇÃO. SISTEMA SERASA LIMPA NOME. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O reconhecimento da prescrição induz à inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida, fato que impede sua inscrição em órgão de proteção ao crédito. 2. A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência. 3. A inscrição e manutenção do nome do devedor no serviço "SERASA Limpa Nome" não equivale à cobrança extrajudicial de dívida por meio da inscrição em órgão de proteção ao crédito, dada ausência de publicidade do referido sistema, cujo acesso à respectiva informação é restrito ao devedor e ao credor. Precedentes. 4. Quando não demonstrada a negativação indevida de débito, não há que se falar em danos morais in re ipsa. Da mesma forma, não comprovada qualquer violação aos direitos da personalidade do requerente por cobranças vexatórias ou insistentes, descabe compensação por danos imateriais. 5. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1785147, 07180860320238070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 4/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. EXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. OBSTADA. INSCRIÇÃO. SISTEMA SERASA LIMPA NOME. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O reconhecimento da prescrição induz à inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida, fato que impede sua inscrição em órgão de proteção ao crédito. 2. A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência. 3. A inscrição e manutenção do nome do devedor no serviço "SERASA Limpa Nome" não equivale à cobrança extrajudicial de dívida por meio da inscrição em órgão de proteção ao crédito, dada ausência de publicidade do referido sistema, cujo acesso à respectiva informação é restrito ao devedor e ao credor. Precedentes. 4. Quando não demonstrada a negativação indevida de débito, não há que se falar em danos morais in re ipsa. Da mesma forma, não comprovada qualquer violação aos direitos da personalidade do requerente por cobranças vexatórias ou insistentes, descabe compensação por danos imateriais. 5. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1785147
, 07180860320238070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 4/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. EXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. OBSTADA. INSCRIÇÃO. SISTEMA SERASA LIMPA NOME. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O reconhecimento da prescrição induz à inexigibilidade judicial e extrajudicial da dívida, fato que impede sua inscrição em órgão de proteção ao crédito. 2. A inexigibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da dívida impede a sua cobrança judicial e extrajudicial, dada a inadmissibilidade da perenização da persecução, apesar de não impedir o seu adimplemento voluntário pelo devedor ou a existência de efeitos negociais ou legais relativos à inadimplência. 3. A inscrição e manutenção do nome do devedor no serviço "SERASA Limpa Nome" não equivale à cobrança extrajudicial de dívida por meio da inscrição em órgão de proteção ao crédito, dada ausência de publicidade do referido sistema, cujo acesso à respectiva informação é restrito ao devedor e ao credor. Precedentes. 4. Quando não demonstrada a negativação indevida de débito, não há que se falar em danos morais in re ipsa. Da mesma forma, não comprovada qualquer violação aos direitos da personalidade do requerente por cobranças vexatórias ou insistentes, descabe compensação por danos imateriais. 5. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1785147, 07180860320238070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2023, publicado no DJE: 4/12/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -