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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07242571020228070001 - (0724257-10.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1772149
Data de Julgamento:
13/10/2023
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/11/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. IMÓVEL DEVOLVIDO. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. 1. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 2. Os documentos juntados pelas partes não comprovam que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido ao início da locação, o que inviabiliza a procedência do pedido de condenação ao ressarcimento das despesas e aplicação de multa por alegado descumprimento contratual. 3. É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4. Laudo de vistoria em imóvel realizado unilateralmente não se presta a comprovar as condições da coisa quando da entrega ao locatário. Não comprovado o estado de conservação do imóvel entregue ao locatário, tampouco atestada as condições quando da devolução, não cabe a cobrança por supostas avarias causadas pelo locatário. 5. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
O laudo de vistoria produzido unilateralmente, após o fim de locação de imóvel, constitui prova suficiente para atribuir ao ex-locatário eventual resp
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. IMÓVEL DEVOLVIDO. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. 1. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 2. Os documentos juntados pelas partes não comprovam que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido ao início da locação, o que inviabiliza a procedência do pedido de condenação ao ressarcimento das despesas e aplicação de multa por alegado descumprimento contratual. 3. É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4. Laudo de vistoria em imóvel realizado unilateralmente não se presta a comprovar as condições da coisa quando da entrega ao locatário. Não comprovado o estado de conservação do imóvel entregue ao locatário, tampouco atestada as condições quando da devolução, não cabe a cobrança por supostas avarias causadas pelo locatário. 5. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1772149, 07242571020228070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. IMÓVEL DEVOLVIDO. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. 1. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 2. Os documentos juntados pelas partes não comprovam que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido ao início da locação, o que inviabiliza a procedência do pedido de condenação ao ressarcimento das despesas e aplicação de multa por alegado descumprimento contratual. 3. É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4. Laudo de vistoria em imóvel realizado unilateralmente não se presta a comprovar as condições da coisa quando da entrega ao locatário. Não comprovado o estado de conservação do imóvel entregue ao locatário, tampouco atestada as condições quando da devolução, não cabe a cobrança por supostas avarias causadas pelo locatário. 5. Apelação conhecida e não provida.
(
Acórdão 1772149
, 07242571020228070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. IMÓVEL DEVOLVIDO. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. 1. Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 2. Os documentos juntados pelas partes não comprovam que o imóvel não foi devolvido nas mesmas condições em que foi recebido ao início da locação, o que inviabiliza a procedência do pedido de condenação ao ressarcimento das despesas e aplicação de multa por alegado descumprimento contratual. 3. É obrigação do locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4. Laudo de vistoria em imóvel realizado unilateralmente não se presta a comprovar as condições da coisa quando da entrega ao locatário. Não comprovado o estado de conservação do imóvel entregue ao locatário, tampouco atestada as condições quando da devolução, não cabe a cobrança por supostas avarias causadas pelo locatário. 5. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1772149, 07242571020228070001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 3/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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