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Classe do Processo:
07051629520218070011 - (0705162-95.2021.8.07.0011 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1758310
Data de Julgamento:
14/09/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/09/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. AMEAÇA, INJÚRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO.  1. Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima.   2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação.  3. Recurso conhecido e provido. 
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
XINGAMENTOS, AMEAÇA DE MORTE, INTERESSE NA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO OFENSOR.
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