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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07051629520218070011 - (0705162-95.2021.8.07.0011 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1758310
Data de Julgamento:
14/09/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 25/09/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. AMEAÇA, INJÚRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO. 1. Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima. 2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação. 3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
XINGAMENTOS, AMEAÇA DE MORTE, INTERESSE NA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO OFENSOR.
APELAÇÃO. AMEAÇA, INJÚRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO. 1. Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima. 2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1758310, 07051629520218070011, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no PJe: 25/9/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. AMEAÇA, INJÚRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO. 1. Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima. 2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação. 3. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1758310
, 07051629520218070011, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no PJe: 25/9/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. AMEAÇA, INJÚRIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. REPRESENTAÇÃO. 1. Conforme prevê o parágrafo único do art. 147 do Código Penal, a persecução penal do crime de ameaça depende da representação da vítima. 2. Transcorrido prazo superior a 6 meses entre a ameaça perpetrada e a manifestação da vítima pela persecução penal, resta evidenciada a decadência do direito de representação. 3. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1758310, 07051629520218070011, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no PJe: 25/9/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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