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Classe do Processo:
07270672620208070001 - (0727067-26.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1735509
Data de Julgamento:
02/08/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO LUCRO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerimento da gratuidade de justiça exime o apelante do pagamento de preparo no ato de interposição de recurso. Indeferido o benefício, intimada parte e procedido o recolhimento, afasta-se a pena de deserção (art. 99, caput e § 7º, CPC). 2. Não verificada a condição suspensiva estipulada contratualmente, qual seja, a obtenção de lucros pela empresa assessorada, não se pode cogitar da aquisição do direito ao recebimento da remuneração contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.    
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTRATATAÇÃO, ASSESSORIA AERONÁUTICA, FINALIDADE, CERTIFICAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, TÉRMINO, ATIVIDADE EMPRESARIAL, DECORRÊNCIA, PERDA TOTAL, ÚNICA, AERONAVE, ACIDENTE.
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Inteiro Teor:
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