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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07270672620208070001 - (0727067-26.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1735509
Data de Julgamento:
02/08/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/08/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO LUCRO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerimento da gratuidade de justiça exime o apelante do pagamento de preparo no ato de interposição de recurso. Indeferido o benefício, intimada parte e procedido o recolhimento, afasta-se a pena de deserção (art. 99, caput e § 7º, CPC). 2. Não verificada a condição suspensiva estipulada contratualmente, qual seja, a obtenção de lucros pela empresa assessorada, não se pode cogitar da aquisição do direito ao recebimento da remuneração contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTRATATAÇÃO, ASSESSORIA AERONÁUTICA, FINALIDADE, CERTIFICAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, TÉRMINO, ATIVIDADE EMPRESARIAL, DECORRÊNCIA, PERDA TOTAL, ÚNICA, AERONAVE, ACIDENTE.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO LUCRO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerimento da gratuidade de justiça exime o apelante do pagamento de preparo no ato de interposição de recurso. Indeferido o benefício, intimada parte e procedido o recolhimento, afasta-se a pena de deserção (art. 99, caput e § 7º, CPC). 2. Não verificada a condição suspensiva estipulada contratualmente, qual seja, a obtenção de lucros pela empresa assessorada, não se pode cogitar da aquisição do direito ao recebimento da remuneração contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1735509, 07270672620208070001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 7/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO LUCRO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerimento da gratuidade de justiça exime o apelante do pagamento de preparo no ato de interposição de recurso. Indeferido o benefício, intimada parte e procedido o recolhimento, afasta-se a pena de deserção (art. 99, caput e § 7º, CPC). 2. Não verificada a condição suspensiva estipulada contratualmente, qual seja, a obtenção de lucros pela empresa assessorada, não se pode cogitar da aquisição do direito ao recebimento da remuneração contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(
Acórdão 1735509
, 07270672620208070001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 7/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO CONDICIONADA AO LUCRO DA EMPRESA. CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerimento da gratuidade de justiça exime o apelante do pagamento de preparo no ato de interposição de recurso. Indeferido o benefício, intimada parte e procedido o recolhimento, afasta-se a pena de deserção (art. 99, caput e § 7º, CPC). 2. Não verificada a condição suspensiva estipulada contratualmente, qual seja, a obtenção de lucros pela empresa assessorada, não se pode cogitar da aquisição do direito ao recebimento da remuneração contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1735509, 07270672620208070001, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 7/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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