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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07314649720218070000 - (0731464-97.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1727793
Data de Julgamento:
11/07/2023
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator(a):
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/07/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 6.688/2020. AUXÍLIO FARDAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SES/DF. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei Distrital n. 6.688/2020, de iniciativa parlamentar, instituiu auxílio-fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na SES/DF. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, II, e 100, VI e X, da Lei Orgânica do DF. 3. Inconstitucionalidade formal reconhecida, com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão:
Julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.688/2020, com efeitos erga omnes e ex tunc. Decisão unânime.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 6.688/2020. AUXÍLIO FARDAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SES/DF. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei Distrital n. 6.688/2020, de iniciativa parlamentar, instituiu auxílio-fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na SES/DF. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, II, e 100, VI e X, da Lei Orgânica do DF. 3. Inconstitucionalidade formal reconhecida, com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Acórdão 1727793, 07314649720218070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 6.688/2020. AUXÍLIO FARDAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SES/DF. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei Distrital n. 6.688/2020, de iniciativa parlamentar, instituiu auxílio-fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na SES/DF. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, II, e 100, VI e X, da Lei Orgânica do DF. 3. Inconstitucionalidade formal reconhecida, com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(
Acórdão 1727793
, 07314649720218070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 6.688/2020. AUXÍLIO FARDAMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SES/DF. INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei Distrital n. 6.688/2020, de iniciativa parlamentar, instituiu auxílio-fardamento para os profissionais que desempenham suas atribuições na SES/DF. 2. A iniciativa de leis que disponham sobre a administração do Distrito Federal e o regime jurídico de seus servidores públicos é privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 71, § 1º, II, e 100, VI e X, da Lei Orgânica do DF. 3. Inconstitucionalidade formal reconhecida, com efeitos erga omnes e ex tunc. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (Acórdão 1727793, 07314649720218070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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