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Classe do Processo:
07083893820228070018 - (0708389-38.2022.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1727034
Data de Julgamento:
06/07/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/07/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. NÃO CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DA PRESTADORA EM REALIZAR CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. QUESTÃO AFETADA AOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.870.834/SP E Nº 1.872.321/SP DO STJ E SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.   1. O pedido de atribuição de efeito suspensivo veiculado nas razões do apelo evidencia a inadequação da via eleita, importando no não conhecimento do recurso nesse particular, uma vez que, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso II, e § 4º, do Código de Processo Civil, deveria ter sido formulado em petição autônoma e não como preliminar recursal, por demandar análise anterior ao julgamento do recurso.  2. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos Recursos Especiais nº 1.870.834/SP e nº 1.872.321/SP (Tema 1.069) determinou a suspensão dos processos que versem sobre a ?Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.?   3. Descumprida a determinação da Corte Superior, deve ser cassada a sentença, para que o processo volte à origem e aguarde o julgamento do recurso repetitivo, para então aplicar a tese.   4. Deu-se provimento ao apelo da ré. Recurso da autora julgado prejudicado. 
Decisão:
CONHECER E ACOLHER PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, RECURSO PREJUDICADO, UNÂNIME
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