TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07093292320238070000 - (0709329-23.2023.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1708870
Data de Julgamento:
29/05/2023
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator(a):
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/06/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO. PACTO FEDERATIVO.   1. A presença do município de Porto Alegre no polo passivo da demanda impõe o reconhecimento da competência absoluta para apreciar a matéria.  2. A interpretação lógica e sistêmica da regra contida no art. 52 do Código de Processo Civil, deve circunscrever-se ao âmbito territorial de cada ente da Federação.   3. A fixação da competência da Varas de Fazenda Pública é em razão da pessoa, no caso em tela, o Município de Porto Alegre, revelando-se, por sua essência, de natureza absoluta e, portanto, inderrogável por convenção das partes, nos termos do art. 62 do CPC.   4. Em se tratando de competência absoluta, aplicável a regra do §1º do art. 64 do CPC, segundo a qual: ?§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.?   5. Incompetência absoluta reconhecida de ofício.   
Decisão:
Declarada a incompetência absoluta da Justiça do Distrito Federal para processar e julgar o feito e determinado o encaminhamento do processo de origem à il. Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Porto Alegre, unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -