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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07003058220218070018 - (0700305-82.2021.8.07.0018 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1696797
Data de Julgamento:
10/05/2023
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/07/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Apelação cível - Nulidade da sentença exarada pelo Juízo da Fazenda Pública - Competência absoluta da Vara da Auditoria Militar - Alegação de nulidades no processo administrativo de licenciamento escolar (PALE) para apurar violência doméstica que teria sido praticada pelo autor (Cadete) com arma e equipamentos da Corporação - Desligamento do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e licenciamento da PMDF, a bem da disciplina - Atos administrativos com natureza disciplinar, cujo controle judicial é atribuído pela CF 125, § 5º ao ?juízo militar?.
Decisão:
ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. JULGAR PREJUDICADO O APELO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OFICIAL, POSTO, PATENTE, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, SÚMULA STF 673, ANULAÇÃO, PROCEDIMENTO, DIFERENÇA, APURAÇÃO, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR.
Apelação cível - Nulidade da sentença exarada pelo Juízo da Fazenda Pública - Competência absoluta da Vara da Auditoria Militar - Alegação de nulidades no processo administrativo de licenciamento escolar (PALE) para apurar violência doméstica que teria sido praticada pelo autor (Cadete) com arma e equipamentos da Corporação - Desligamento do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e licenciamento da PMDF, a bem da disciplina - Atos administrativos com natureza disciplinar, cujo controle judicial é atribuído pela CF 125, § 5º ao "juízo militar". (Acórdão 1696797, 07003058220218070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 12/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Apelação cível - Nulidade da sentença exarada pelo Juízo da Fazenda Pública - Competência absoluta da Vara da Auditoria Militar - Alegação de nulidades no processo administrativo de licenciamento escolar (PALE) para apurar violência doméstica que teria sido praticada pelo autor (Cadete) com arma e equipamentos da Corporação - Desligamento do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e licenciamento da PMDF, a bem da disciplina - Atos administrativos com natureza disciplinar, cujo controle judicial é atribuído pela CF 125, § 5º ao "juízo militar".
(
Acórdão 1696797
, 07003058220218070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 12/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Apelação cível - Nulidade da sentença exarada pelo Juízo da Fazenda Pública - Competência absoluta da Vara da Auditoria Militar - Alegação de nulidades no processo administrativo de licenciamento escolar (PALE) para apurar violência doméstica que teria sido praticada pelo autor (Cadete) com arma e equipamentos da Corporação - Desligamento do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e licenciamento da PMDF, a bem da disciplina - Atos administrativos com natureza disciplinar, cujo controle judicial é atribuído pela CF 125, § 5º ao "juízo militar". (Acórdão 1696797, 07003058220218070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/5/2023, publicado no DJE: 12/7/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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