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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07433904120228070000 - (0743390-41.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1680480
Data de Julgamento:
22/03/2023
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator(a):
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/04/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Em julgamento recente em Recurso Repetitivo do Tema nº 1087, a 3ª Seção da Corte Superior de Justiça mudou entendimento Jurisprudencial para que a causa de aumento do repouso noturno não seja aplicada às condenações pelo crime de furto qualificado, por ser incompatível. 2. A Constituição Federal permite a retroatividade da lei mais benéfica ao réu (artigo 5º, inciso XL), excepcionando a garantia da coisa julgada. Descabe ampliar o sentido da norma/regra para abranger também a retroatividade de entendimento jurisprudencial mais benéfico, ainda que estabelecido sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
Decisão:
ADMITIR. JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Agravantes no caso de concurso de pessoas
No crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a perícia técnica pode ser substituída por outros meios de prova?
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Em julgamento recente em Recurso Repetitivo do Tema nº 1087, a 3ª Seção da Corte Superior de Justiça mudou entendimento Jurisprudencial para que a causa de aumento do repouso noturno não seja aplicada às condenações pelo crime de furto qualificado, por ser incompatível. 2. A Constituição Federal permite a retroatividade da lei mais benéfica ao réu (artigo 5º, inciso XL), excepcionando a garantia da coisa julgada. Descabe ampliar o sentido da norma/regra para abranger também a retroatividade de entendimento jurisprudencial mais benéfico, ainda que estabelecido sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Revisão criminal julgada improcedente. (Acórdão 1680480, 07433904120228070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, Câmara Criminal, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 7/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Em julgamento recente em Recurso Repetitivo do Tema nº 1087, a 3ª Seção da Corte Superior de Justiça mudou entendimento Jurisprudencial para que a causa de aumento do repouso noturno não seja aplicada às condenações pelo crime de furto qualificado, por ser incompatível. 2. A Constituição Federal permite a retroatividade da lei mais benéfica ao réu (artigo 5º, inciso XL), excepcionando a garantia da coisa julgada. Descabe ampliar o sentido da norma/regra para abranger também a retroatividade de entendimento jurisprudencial mais benéfico, ainda que estabelecido sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Revisão criminal julgada improcedente.
(
Acórdão 1680480
, 07433904120228070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, Câmara Criminal, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 7/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Em julgamento recente em Recurso Repetitivo do Tema nº 1087, a 3ª Seção da Corte Superior de Justiça mudou entendimento Jurisprudencial para que a causa de aumento do repouso noturno não seja aplicada às condenações pelo crime de furto qualificado, por ser incompatível. 2. A Constituição Federal permite a retroatividade da lei mais benéfica ao réu (artigo 5º, inciso XL), excepcionando a garantia da coisa julgada. Descabe ampliar o sentido da norma/regra para abranger também a retroatividade de entendimento jurisprudencial mais benéfico, ainda que estabelecido sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Revisão criminal julgada improcedente. (Acórdão 1680480, 07433904120228070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, Câmara Criminal, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 7/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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