TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07279804020228070000 - (0727980-40.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1670023
Data de Julgamento:
07/03/2023
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator(a):
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/04/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 7.172/2022. APROVEITAMENTO DOS EMPREGADOS DA CEB DISTRIBUIÇAO S.A, MIGRADOS PARA NEOENERGIA. CESSÃO DOS EMPREGADOS APROVEITADOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS DISTRITAIS. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Lei distrital 7.172/2022, oriunda de projeto de autoria parlamentar, ao dispor sobre o aproveitamento na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) dos empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia, após privatização, e autorizar  a cessão dos empregados aproveitados para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal, incorreu em vício de inconstitucionalidade formal. 2. A  alteração nas  relações contratuais  de trabalho, desconsiderando a privatização da companhia, configura afronta ao artigo 14 da LODF, que atribui ao Distrito Federal  as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, haja vista que é da competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, inciso I, da CF).  3.  A organização e o funcionamento da Administração do Distrito Federal, bem como criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, o que abarca a cessão de empregados para órgãos públicos distritais, é matéria afeta à iniciativa legislativa do Governador do Distrito Federal. Invasão à  esfera do  conjunto de atribuições da autoridade do Executivo em afronta aos arts.  53, 71, § 1.º, incisos I, II e IV, 100, incisos VI e X,   todos da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172, de 15 de agosto de 2022,  com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes..    
Decisão:
Julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172/2022, com efeitos ""ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por maioria.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -