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Classe do Processo:
07243284620218070001 - (0724328-46.2021.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1664039
Data de Julgamento:
09/02/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/02/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. REJEIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Para possuir a prerrogativa de contagem de prazos em dobro, o advogado deve integrar o quadro de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefício aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares. Precedentes STJ. 2. Não se conhece de apelação interposta fora do prazo legal, pois intempestiva. 3. Recurso não conhecido.
Decisão:
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 710 DO STF.
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