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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07283277320228070000 - (0728327-73.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1663894
Data de Julgamento:
09/02/2023
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/02/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERÍODO DE PROVA. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se não houve a revogação do livramento condicional concedido ao recorrido, não se vislumbra óbice ao cômputo do período de prova para fins de cálculo da progressão de regime. II - Isso porque durante o gozo de livramento condicional, o apenado submete-se a determinadas condições restritivas previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERÍODO DE PROVA. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se não houve a revogação do livramento condicional concedido ao recorrido, não se vislumbra óbice ao cômputo do período de prova para fins de cálculo da progressão de regime. II - Isso porque durante o gozo de livramento condicional, o apenado submete-se a determinadas condições restritivas previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1663894, 07283277320228070000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/2/2023, publicado no PJe: 27/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERÍODO DE PROVA. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se não houve a revogação do livramento condicional concedido ao recorrido, não se vislumbra óbice ao cômputo do período de prova para fins de cálculo da progressão de regime. II - Isso porque durante o gozo de livramento condicional, o apenado submete-se a determinadas condições restritivas previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1663894
, 07283277320228070000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/2/2023, publicado no PJe: 27/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERÍODO DE PROVA. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Se não houve a revogação do livramento condicional concedido ao recorrido, não se vislumbra óbice ao cômputo do período de prova para fins de cálculo da progressão de regime. II - Isso porque durante o gozo de livramento condicional, o apenado submete-se a determinadas condições restritivas previstas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1663894, 07283277320228070000, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/2/2023, publicado no PJe: 27/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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