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Classe do Processo:
07317963020228070000 - (0731796-30.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1658406
Data de Julgamento:
31/01/2023
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/02/2023 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTIGO 99, PARÁGRAFO 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA PURAMENTE PROCESSUAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.  1.  O Código de Processo Civil, no parágrafo sétimo do artigo 99, determina que, nos recursos cujo objeto verse sobre a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, fica dispensado o recolhimento do preparo, no momento da interposição.  2. Caso o recurso não verse sobre o direito material ao benefício da assistência judiciária gratuita, mas apenas sobre o rito formal a ser seguido para a concessão do benefício, não se aplica o artigo 99, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, devendo ser recolhido o preparo.  3. Agravo Interno conhecido e não provido. 
Decisão:
Agravo Interno conhecido e não provido. Unânime.
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