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Classe do Processo:
07053248720218070012 - (0705324-87.2021.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1623274
Data de Julgamento:
05/10/2022
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/10/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO PÚBLICO. MELHOR POSSE. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DISPENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO.   1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas requeridas pelas partes para comprovação da melhor posse sobre imóvel e posterior julgamento antecipado da lide com base na ausência de comprovação do que foi alegado por elas.  2. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença anulada.  
Decisão:
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. UNÂNIME.
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