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Classe do Processo:
07209850820228070001 - (0720985-08.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1620876
Data de Julgamento:
22/09/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/10/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. PROVA PERICIAL PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado para o transporte de substância entorpecente e, interessando ao processo, inviável a restituição antes da instrução processual, notadamente por haver prova pericial pendente de realização, nos termos do art. 118, do CPP. 2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REQUISIÇÃO, PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, PENDÊNCIA, COLETA, IMPRESSÕES DIGITAIS.
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