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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07209850820228070001 - (0720985-08.2022.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1620876
Data de Julgamento:
22/09/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/10/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. PROVA PERICIAL PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado para o transporte de substância entorpecente e, interessando ao processo, inviável a restituição antes da instrução processual, notadamente por haver prova pericial pendente de realização, nos termos do art. 118, do CPP. 2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REQUISIÇÃO, PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, PENDÊNCIA, COLETA, IMPRESSÕES DIGITAIS.
Jurisprudência em Temas:
É possível a restituição do bem apreendido na prática do crime de tráfico de drogas antes do trânsito em julgado da sentença final?
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. PROVA PERICIAL PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado para o transporte de substância entorpecente e, interessando ao processo, inviável a restituição antes da instrução processual, notadamente por haver prova pericial pendente de realização, nos termos do art. 118, do CPP. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. PROVA PERICIAL PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado para o transporte de substância entorpecente e, interessando ao processo, inviável a restituição antes da instrução processual, notadamente por haver prova pericial pendente de realização, nos termos do art. 118, do CPP. 2. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1620876
, 07209850820228070001, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INTERESSE AO PROCESSO. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTE. PROVA PERICIAL PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Restando comprovado que o veículo apreendido foi utilizado para o transporte de substância entorpecente e, interessando ao processo, inviável a restituição antes da instrução processual, notadamente por haver prova pericial pendente de realização, nos termos do art. 118, do CPP. 2. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1620876, 07209850820228070001, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 5/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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