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Classe do Processo:
07284478420208070001 - (0728447-84.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1614379
Data de Julgamento:
14/09/2022
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEIS. CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois o depoimento pessoal da autora era desnecessário à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Demonstrada a simulação na cessão de direitos firmada em favor de empresa familiar, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado o retorno dos imóveis ao patrimônio do casal a ser partilhado na ação de divórcio. III - Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus correspondentes devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, CPC IV - Apelação parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCURAÇÃO IN REM SUAM, MANDATO EM NOME PRÓPRIO, OCULTAÇÃO, PARTILHA, COMUNICABILIDADE, ASSINATURA, REPRESENTANTE LEGAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEIS. CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois o depoimento pessoal da autora era desnecessário à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Demonstrada a simulação na cessão de direitos firmada em favor de empresa familiar, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado o retorno dos imóveis ao patrimônio do casal a ser partilhado na ação de divórcio. III - Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus correspondentes devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, CPC IV - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1614379, 07284478420208070001, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEIS. CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois o depoimento pessoal da autora era desnecessário à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Demonstrada a simulação na cessão de direitos firmada em favor de empresa familiar, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado o retorno dos imóveis ao patrimônio do casal a ser partilhado na ação de divórcio. III - Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus correspondentes devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, CPC IV - Apelação parcialmente provida.
(
Acórdão 1614379
, 07284478420208070001, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEIS. CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. I - O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois o depoimento pessoal da autora era desnecessário à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - Demonstrada a simulação na cessão de direitos firmada em favor de empresa familiar, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado o retorno dos imóveis ao patrimônio do casal a ser partilhado na ação de divórcio. III - Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus correspondentes devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, CPC IV - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1614379, 07284478420208070001, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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