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Classe do Processo:
07284478420208070001 - (0728447-84.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1614379
Data de Julgamento:
14/09/2022
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEIS. CESSÃO DE DIREITOS. SIMULAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO.  I - O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois o depoimento pessoal da autora era desnecessário à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.  II - Demonstrada a simulação na cessão de direitos firmada em favor de empresa familiar, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico e determinado o retorno dos imóveis ao patrimônio do casal a ser partilhado na ação de divórcio.  III - Reconhecida a sucumbência recíproca, os ônus correspondentes devem ser distribuídos proporcionalmente, art. 86, caput, CPC  IV - Apelação parcialmente provida. 
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCURAÇÃO IN REM SUAM, MANDATO EM NOME PRÓPRIO, OCULTAÇÃO, PARTILHA, COMUNICABILIDADE, ASSINATURA, REPRESENTANTE LEGAL.
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