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Dados do acórdão
Classe do Processo:
19990110639139APC - (0063913-21.1999.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
161262
Data de Julgamento:
12/08/2002
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor(a):
VALTER XAVIER
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 09/10/2002 . Pág.: 40
Ementa:
PREVINORTE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CAMPANHA DE ADESÃO DEFLAGRADA EM 1991. CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ESPECIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Ocorrendo o ingresso do autor, empregado da ELETRONORTE, no Plano de Previdência Privada por influência de Campanha de Adesão deflagrada em 1991 pela PREVINORTE, mediante condições de carência especiais, e recusando-se a entidade a cumprir o pactuado sob o argumento de que a proposta de adesão contraria suas disposições regulamentares, correto é o decisum monocrático que declara ter o beneficiário cumprido a carência exigida e condena a entidade a pagar a aposentadoria complementar contratada, nos termos daquela Campanha de Adesão.
2. Aplica-se ao caso os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais a oferta obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato celebrado, sendo, assim, descabida a alegação de que a Campanha de Adesão realizada em 1991 decorreu de erro de divulgação, pelo fato de que as propostas oferecidas não constavam do Regulamento da entidade.
3. Precedentes no TJDFT.
Decisão:
IMPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MANUTENÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, ELETRONORTE, CAMPANHA PUBLICITÁRIA, REDUÇÃO, PERÍODO DE CARÊNCIA, VINCULAÇÃO, OFERTA, RESPONSABILIDADE, EMPRESA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, APLICAÇÃO, CDC.
PREVINORTE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CAMPANHA DE ADESÃO DEFLAGRADA EM 1991. CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ESPECIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ocorrendo o ingresso do autor, empregado da ELETRONORTE, no Plano de Previdência Privada por influência de Campanha de Adesão deflagrada em 1991 pela PREVINORTE, mediante condições de carência especiais, e recusando-se a entidade a cumprir o pactuado sob o argumento de que a proposta de adesão contraria suas disposições regulamentares, correto é o decisum monocrático que declara ter o beneficiário cumprido a carência exigida e condena a entidade a pagar a aposentadoria complementar contratada, nos termos daquela Campanha de Adesão. 2. Aplica-se ao caso os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais a oferta obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato celebrado, sendo, assim, descabida a alegação de que a Campanha de Adesão realizada em 1991 decorreu de erro de divulgação, pelo fato de que as propostas oferecidas não constavam do Regulamento da entidade. 3. Precedentes no TJDFT. (Acórdão 161262, 19990110639139APC, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 9/10/2002. Pág.: 40)
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PREVINORTE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CAMPANHA DE ADESÃO DEFLAGRADA EM 1991. CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ESPECIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Ocorrendo o ingresso do autor, empregado da ELETRONORTE, no Plano de Previdência Privada por influência de Campanha de Adesão deflagrada em 1991 pela PREVINORTE, mediante condições de carência especiais, e recusando-se a entidade a cumprir o pactuado sob o argumento de que a proposta de adesão contraria suas disposições regulamentares, correto é o decisum monocrático que declara ter o beneficiário cumprido a carência exigida e condena a entidade a pagar a aposentadoria complementar contratada, nos termos daquela Campanha de Adesão.
2. Aplica-se ao caso os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais a oferta obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato celebrado, sendo, assim, descabida a alegação de que a Campanha de Adesão realizada em 1991 decorreu de erro de divulgação, pelo fato de que as propostas oferecidas não constavam do Regulamento da entidade.
3. Precedentes no TJDFT.
(
Acórdão 161262
, 19990110639139APC, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 9/10/2002. Pág.: 40)
PREVINORTE. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. CAMPANHA DE ADESÃO DEFLAGRADA EM 1991. CONDIÇÕES DE CARÊNCIA ESPECIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ocorrendo o ingresso do autor, empregado da ELETRONORTE, no Plano de Previdência Privada por influência de Campanha de Adesão deflagrada em 1991 pela PREVINORTE, mediante condições de carência especiais, e recusando-se a entidade a cumprir o pactuado sob o argumento de que a proposta de adesão contraria suas disposições regulamentares, correto é o decisum monocrático que declara ter o beneficiário cumprido a carência exigida e condena a entidade a pagar a aposentadoria complementar contratada, nos termos daquela Campanha de Adesão. 2. Aplica-se ao caso os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais a oferta obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato celebrado, sendo, assim, descabida a alegação de que a Campanha de Adesão realizada em 1991 decorreu de erro de divulgação, pelo fato de que as propostas oferecidas não constavam do Regulamento da entidade. 3. Precedentes no TJDFT. (Acórdão 161262, 19990110639139APC, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, , Revisor(a): VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 9/10/2002. Pág.: 40)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-16@ART-1080
Inteiro Teor:
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