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Classe do Processo:
07240761220228070000 - (0724076-12.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1604404
Data de Julgamento:
10/08/2022
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 23/08/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, CRIMES AMBIENTAIS E LAVAGEM DE CAPITAIS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL. 1 Habeas corpus impetrado em favor de paciente ao qual foi imposta, dentre outras cautelares alternativas à prisão, a medida de monitoração eletrônica. O impetrante alega que a decisão impetrada carece de fundamentação e que o uso de tornozeleira eletrônica causa prejuízo ao trabalho do paciente, que é cobrador de ônibus. 2 A imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica está devidamente justificada. Há indícios de que o paciente integraria grupo criminoso que realiza parcelamento irregular do solo e outros delitos relacionados. Existem elementos empíricos indicando que o paciente forneceria a um dos líderes do grupo criminoso sua conta bancária para movimentação de valores milionários de possível origem ilícita, quantias essas incompatíveis com renda advinda de sua atividade profissional. A monitoração eletrônica é proporcional e razoável, na medida em que a zona de exclusão abrange justamente os locais dos supostos crimes. 3 O habeas corpus exige prova pré-constituída. No caso, a Defesa não apresentou qualquer documentação - como, por exemplo, uma declaração do empregador - que comprove que o itinerário feito pelo paciente seja próximo aos locais que está proibido de frequentar. Destarte, não é possível, nesta via estreita, modificar a zona de exclusão fixada. 4 Ordem denegada.                            
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
GRILHAGEM DE TERRA, LARANJA
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -