TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07037049020198070018 - (0703704-90.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1602223
Data de Julgamento:
19/07/2022
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/08/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017-DRH/CBMDF COM REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017-DRH/CBMDF. INCLUSÃO DE COMPANHEIRO (A) DE MILITAR COMO DEPENDENTE PARA EFEITO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. EXIGÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.    1. A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, e o art. 1.723 do Código Civil dão proteção à união estável como entidade familiar.   2. Consoante entendimento do STF, é inconstitucional desequiparar, para fins sucessórios, a família formada pelo casamento e a formada por união estável (RE 878694).  3. Não se afigura legítimo diferenciar a união estável reconhecida judicialmente da união estável declarada por escritura pública ou por qualquer forma admitida pelo ordenamento jurídico pátrio.  4. É inconstitucional a exigência de reconhecimento judicial como único meio de prova da união estável para a inclusão da (o) companheira (o) como dependente de Militar do Distrito Federal para fins de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social.   5. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido para declarar inconstitucionais o art. 34, I, ?a?, da Lei federal n.º 10.486/2002 e a Instrução Normativa nº 01/2017-DRH/CBMDF, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 02/2017-DRH/CBMDF. Unânime.   
Decisão:
Acolhido o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade do art. 34, I, "a", da Lei federal n.º 10.486/2002 e da Instrução Normativa nº 01/2017-DRH/CBMDF, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 02/2017-DRH/CBMDF. Decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA VINCUNLANTE 10, RESERVA DE PLENÁRIO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -