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Classe do Processo:
07072599220218070003 - (0707259-92.2021.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1601955
Data de Julgamento:
04/08/2022
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/08/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por ausência de provas da existência do fato quando presentes provas aptas a comprovarem a materialidade e a autoria delitiva. 2. O reconhecimento do princípio da insignificância só é possível ?quando há a satisfação concomitante de certos pressupostos, tais como: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada? (RHC nº 122.464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 12/8/14), situações não verificadas in casu. 2.1. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, as hipóteses de reincidência específica e a reiteração criminosa do agente podem obstar a incidência do princípio da insignificância. 3. O estado de vigilância da vítima, mesmo por monitoramento de circuito interno de TV, não constitui óbice absoluto à prática de crime de furto. O sistema de vigilância eletrônica dificulta a prática delitiva, porém não a impede. Precedentes TJDFT. Súm. 567/STJ. 4. O Supremo Tribunal Federal adota a Teoria da Amotio/Aprehensio, segundo a qual a consumação do furto ocorre com a simples inversão da res furtiva. 2.1. Uma vez que o réu foi pego em fuga, consumado está o delito de furto, não havendo que se falar em tentativa.    5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, CAIXAS DE LÂMINA PARA BARBEAR, SÚMULA 269 DO STJ.
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