TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20010020059537AGI - (0005953-42.2001.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
154852
Data de Julgamento:
11/03/2002
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 12/06/2002 . Pág.: 173
Ementa:
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSE DIRETA. DEVEDOR FIDUCIANTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO INTUITU PERSONAE. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
1 - Na alienação fiduciária há desmembramento da posse: o devedor fiduciante tem a direta e o fiduciário a indireta e a propriedade resolúvel do bem. Se a res não integra o patrimônio do devedor, não pode ser penhorada.
2 - Os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária não podem ser penhorados, porquanto, tratando-se de contrato intuitu personae, seus direitos não são livremente cessíveis.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDEFERIMENTO, PENHORA, DIREITO, BENS, OBJETO, ARRENDAMENTO MERCANTIL, DESCARACTERIZAÇÃO, PATRIMÔNIO, DEVEDOR, ILEGALIDADE.
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSE DIRETA. DEVEDOR FIDUCIANTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO INTUITU PERSONAE. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. 1 - Na alienação fiduciária há desmembramento da posse: o devedor fiduciante tem a direta e o fiduciário a indireta e a propriedade resolúvel do bem. Se a res não integra o patrimônio do devedor, não pode ser penhorada. 2 - Os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária não podem ser penhorados, porquanto, tratando-se de contrato intuitu personae, seus direitos não são livremente cessíveis. (Acórdão 154852, 20010020059537AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/6/2002. Pág.: 173)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSE DIRETA. DEVEDOR FIDUCIANTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO INTUITU PERSONAE. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
1 - Na alienação fiduciária há desmembramento da posse: o devedor fiduciante tem a direta e o fiduciário a indireta e a propriedade resolúvel do bem. Se a res não integra o patrimônio do devedor, não pode ser penhorada.
2 - Os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária não podem ser penhorados, porquanto, tratando-se de contrato intuitu personae, seus direitos não são livremente cessíveis.
(
Acórdão 154852
, 20010020059537AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/6/2002. Pág.: 173)
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSE DIRETA. DEVEDOR FIDUCIANTE. BEM QUE NÃO PERTENCE AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. DIREITOS ORIUNDOS DO CONTRATO INTUITU PERSONAE. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. 1 - Na alienação fiduciária há desmembramento da posse: o devedor fiduciante tem a direta e o fiduciário a indireta e a propriedade resolúvel do bem. Se a res não integra o patrimônio do devedor, não pode ser penhorada. 2 - Os direitos oriundos do contrato de alienação fiduciária não podem ser penhorados, porquanto, tratando-se de contrato intuitu personae, seus direitos não são livremente cessíveis. (Acórdão 154852, 20010020059537AGI, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2002, publicado no DJU SEÇÃO 3: 12/6/2002. Pág.: 173)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -