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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07222759520218070000 - (0722275-95.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1438356
Data de Julgamento:
14/07/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/07/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTERESSE DA UNIÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA. REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. CABIMENTO. 1. A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2. Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. 3. Agravo provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
As causas que versem sobre expedição de diploma de instituições de ensino superior privadas são de competência da justiça federal?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTERESSE DA UNIÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA. REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. CABIMENTO. 1. A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2. Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. 3. Agravo provido. (Acórdão 1438356, 07222759520218070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTERESSE DA UNIÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA. REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. CABIMENTO. 1. A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2. Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. 3. Agravo provido.
(
Acórdão 1438356
, 07222759520218070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INTERESSE DA UNIÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA. REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. CABIMENTO. 1. A Justiça Federal é competente para julgar pedido de expedição de diploma cumulada com danos morais, formulados perante universidade privada, uma vez que o sistema federal de ensino compreende essas instituições de educação superior mantidas por iniciativa privada. 2. Havendo interesse da União nas demandas envolvendo expedição de diploma perante universidade privada, deve ser acolhida a exceção de incompetência para remeter o processo para ser julgado pela Justiça Federal. 3. Agravo provido. (Acórdão 1438356, 07222759520218070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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