TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07088670320228070000 - (0708867-03.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1432195
Data de Julgamento:
22/06/2022
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 01/07/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ROL ANS. INTERNAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar não é taxativo em relação aos procedimentos nele previstos, servindo de referência para a cobertura assistencial dos planos dos planos de assistência à saúde. 3. Diante da situação de urgência/emergência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento médico, o qual deve abranger todos os procedimentos necessários ao afastamento do quadro de risco, sem limites de tratamento ou de tempo de internação. 4. As cláusulas restritivas da cobertura de despesas nos casos de emergência ou urgência, bem como a Resolução 13 do CONSU, não podem se sobrepor à Lei n. 9.656/98. 5. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -