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Classe do Processo:
07090169620228070000 - (0709016-96.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1432123
Data de Julgamento:
22/06/2022
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator(a):
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/07/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO PERICIAL. QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO INADMISSÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SOBRESTAMENTO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A discussão sobre o cálculo pericial, objeto do agravo, restou preclusa, haja vista que os recorrentes não se insurgiram, na forma e no tempo processual adequado, contra a primeira decisão judicial sobre a questão. 2. O pedido de reconsideração não possui o condão de sobrestar nem restabelecer o prazo processual para a interposição de recurso. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão:
RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
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