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Classe do Processo:
07331143420218070016 - (0733114-34.2021.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1421988
Data de Julgamento:
05/05/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/05/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na exata dicção do art. 98, § 7º, do CPC, requerida a concessão da gratuidade de justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 2. Se o apelante, apesar de devidamente intimado a recolher as custas, quedou-se inerte, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Apelo não conhecido.  
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO, UNÂNIME
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