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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07284389120218070000 - (0728438-91.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1421963
Data de Julgamento:
05/05/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU/TLP. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 392/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1045472/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do enunciado sumular nº 392/STJ e do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.045.472/BA, é vedada a alteração do polo passivo da execução, mesmo para incluir os adquirentes do imóvel sobre o qual incidem os débitos de IPTU/TLP, porquanto tal providência encerraria indevida modificação do lançamento do tributo no âmbito judicial. 2. Rejeita-se a alegação de prescrição intercorrente quando a execução fiscal é proposta dentro do prazo previsto na lei para o seu exercício, dando-se por interrompido o prazo prescricional quinquenal com o despacho que ordenou a citação (CTN 174, parágrafo único, inciso I). 3. ?Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência?. (Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
É possível, via exceção de pré-executividade, discutir a ilegitimidade passiva de sócio cujo nome conste de CDA tributária?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU/TLP. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 392/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1045472/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do enunciado sumular nº 392/STJ e do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.045.472/BA, é vedada a alteração do polo passivo da execução, mesmo para incluir os adquirentes do imóvel sobre o qual incidem os débitos de IPTU/TLP, porquanto tal providência encerraria indevida modificação do lançamento do tributo no âmbito judicial. 2. Rejeita-se a alegação de prescrição intercorrente quando a execução fiscal é proposta dentro do prazo previsto na lei para o seu exercício, dando-se por interrompido o prazo prescricional quinquenal com o despacho que ordenou a citação (CTN 174, parágrafo único, inciso I). 3. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". (Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1421963, 07284389120218070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU/TLP. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 392/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1045472/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do enunciado sumular nº 392/STJ e do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.045.472/BA, é vedada a alteração do polo passivo da execução, mesmo para incluir os adquirentes do imóvel sobre o qual incidem os débitos de IPTU/TLP, porquanto tal providência encerraria indevida modificação do lançamento do tributo no âmbito judicial. 2. Rejeita-se a alegação de prescrição intercorrente quando a execução fiscal é proposta dentro do prazo previsto na lei para o seu exercício, dando-se por interrompido o prazo prescricional quinquenal com o despacho que ordenou a citação (CTN 174, parágrafo único, inciso I). 3. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". (Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1421963
, 07284389120218070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU/TLP. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 392/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1045472/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do enunciado sumular nº 392/STJ e do Recurso Representativo da Controvérsia REsp nº 1.045.472/BA, é vedada a alteração do polo passivo da execução, mesmo para incluir os adquirentes do imóvel sobre o qual incidem os débitos de IPTU/TLP, porquanto tal providência encerraria indevida modificação do lançamento do tributo no âmbito judicial. 2. Rejeita-se a alegação de prescrição intercorrente quando a execução fiscal é proposta dentro do prazo previsto na lei para o seu exercício, dando-se por interrompido o prazo prescricional quinquenal com o despacho que ordenou a citação (CTN 174, parágrafo único, inciso I). 3. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". (Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1421963, 07284389120218070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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