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Classe do Processo:
07304637720218070000 - (0730463-77.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1417272
Data de Julgamento:
20/04/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ORIGEM. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. MULTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. A teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT, incumbe ao relator não conhecer recurso inadmissível. 2. No caso, restou preclusa a oportunidade para parte interpor recurso contra o que restou decidido em 09/08/2021, uma vez que interposto apenas em 21/09/2021. Ressalta-se que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso próprio. 3.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
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