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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07227869320218070000 - (0722786-93.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1414728
Data de Julgamento:
07/04/2022
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/04/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. 1. O recebimento do recurso como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno desprovido.
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. 1. O recebimento do recurso como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno desprovido. (Acórdão 1414728, 07227869320218070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2022, publicado no DJE: 25/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. 1. O recebimento do recurso como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno desprovido.
(
Acórdão 1414728
, 07227869320218070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2022, publicado no DJE: 25/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. 1. O recebimento do recurso como pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo de instrumento não conhecido. Agravo interno desprovido. (Acórdão 1414728, 07227869320218070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2022, publicado no DJE: 25/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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