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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07380618220218070000 - (0738061-82.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1414140
Data de Julgamento:
30/03/2022
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/04/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconsideração não tem aptidão para interromper nem para sobrestar a fluência do prazo para a interposição do recurso próprio. Interposto Agravo de Instrumento após o prazo de 15 dias úteis, é de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso. Inteligência do artigo 932, III, c/c os artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconsideração não tem aptidão para interromper nem para sobrestar a fluência do prazo para a interposição do recurso próprio. Interposto Agravo de Instrumento após o prazo de 15 dias úteis, é de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso. Inteligência do artigo 932, III, c/c os artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. (Acórdão 1414140, 07380618220218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 27/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconsideração não tem aptidão para interromper nem para sobrestar a fluência do prazo para a interposição do recurso próprio. Interposto Agravo de Instrumento após o prazo de 15 dias úteis, é de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso. Inteligência do artigo 932, III, c/c os artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
(
Acórdão 1414140
, 07380618220218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 27/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconsideração não tem aptidão para interromper nem para sobrestar a fluência do prazo para a interposição do recurso próprio. Interposto Agravo de Instrumento após o prazo de 15 dias úteis, é de rigor o reconhecimento da intempestividade e da inadmissibilidade do recurso. Inteligência do artigo 932, III, c/c os artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. (Acórdão 1414140, 07380618220218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no DJE: 27/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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