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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07007277720218079000 - (0700727-77.2021.8.07.9000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1411823
Data de Julgamento:
12/11/2021
Órgão Julgador:
Turma de Uniformização
Relator(a):
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/05/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. ATUALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. 1 - Divergência em questão de direito material. Alteração recente na jurisprudência de Turma não retira a atualidade da divergência, pois a possibilidade de formação de maioria circunstancial nos colegiados não impede que a tese aparentemente superada volte à tona e comprometa a estabilidade da jurisprudência, objeto principal do incidente de uniformização. Matéria que envolve milhares de servidores e centenas de processos judiciais a reclamar racionalização na gestão de precedentes e segurança jurídica. 2 - Adicional de insalubridade. Conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. SÚMULA: ?O adicional de insalubridade de que trata o art. 79, da Lei Complementar n. 830/2011, tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada?
Decisão:
Admitido o incidente e reconhecida a divergência à unanimidade. No mérito, restou fixada a seguinte tese, à unanimidade: o adicional de insalubridade de que trata o art. 79 da Lei Complementar 840/2011 tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada.
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. ATUALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. 1 - Divergência em questão de direito material. Alteração recente na jurisprudência de Turma não retira a atualidade da divergência, pois a possibilidade de formação de maioria circunstancial nos colegiados não impede que a tese aparentemente superada volte à tona e comprometa a estabilidade da jurisprudência, objeto principal do incidente de uniformização. Matéria que envolve milhares de servidores e centenas de processos judiciais a reclamar racionalização na gestão de precedentes e segurança jurídica. 2 - Adicional de insalubridade. Conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. SÚMULA: "O adicional de insalubridade de que trata o art. 79, da Lei Complementar n. 830/2011, tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada" (Acórdão 1411823, 07007277720218079000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Turma de Uniformização, data de julgamento: 12/11/2021, publicado no DJE: 17/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. ATUALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. 1 - Divergência em questão de direito material. Alteração recente na jurisprudência de Turma não retira a atualidade da divergência, pois a possibilidade de formação de maioria circunstancial nos colegiados não impede que a tese aparentemente superada volte à tona e comprometa a estabilidade da jurisprudência, objeto principal do incidente de uniformização. Matéria que envolve milhares de servidores e centenas de processos judiciais a reclamar racionalização na gestão de precedentes e segurança jurídica. 2 - Adicional de insalubridade. Conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. SÚMULA: "O adicional de insalubridade de que trata o art. 79, da Lei Complementar n. 830/2011, tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada"
(
Acórdão 1411823
, 07007277720218079000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Turma de Uniformização, data de julgamento: 12/11/2021, publicado no DJE: 17/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. ATUALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. 1 - Divergência em questão de direito material. Alteração recente na jurisprudência de Turma não retira a atualidade da divergência, pois a possibilidade de formação de maioria circunstancial nos colegiados não impede que a tese aparentemente superada volte à tona e comprometa a estabilidade da jurisprudência, objeto principal do incidente de uniformização. Matéria que envolve milhares de servidores e centenas de processos judiciais a reclamar racionalização na gestão de precedentes e segurança jurídica. 2 - Adicional de insalubridade. Conversão de licença prêmio não gozada em pecúnia. SÚMULA: "O adicional de insalubridade de que trata o art. 79, da Lei Complementar n. 830/2011, tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada" (Acórdão 1411823, 07007277720218079000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Turma de Uniformização, data de julgamento: 12/11/2021, publicado no DJE: 17/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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