TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07186505020218070001 - (0718650-50.2021.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1411600
Data de Julgamento:
24/03/2022
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/04/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ESPECIFICA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI PARA TRATAMENTO. COVID-19. RECUSA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Caracterizado o estado de urgência, por infecção pela Covid-19, não pode o plano de saúde recusar a internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não foi cumprido o prazo de carência (art. 35-C da Lei nº 9.656/98). 3. No tocante à limitação temporal do atendimento médico-hospitalar em virtude do prazo de carência, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº. 302, consolidou o entendimento de que é abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação, pois representaria indevida restrição de direitos inerentes à própria finalidade contratual. 4. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.   
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA, VERBA SUCUMBENCIAL IRRISÓRIA, APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -