TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07101170820218070000 - (0710117-08.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1407149
Data de Julgamento:
10/03/2022
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/03/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POLO PASSIVO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. STJ 392. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO.   1. Prescrição intercorrente - supressão de instância: é defeso ao Tribunal conhecer, em agravo de instrumento, de matéria ainda não submetida à análise do Juízo a quo. 2. O princípio do contraditório prévio de que trata o CPC 10 não exige do julgador que informe antecipadamente as partes sobre os eventuais dispositivos legais que poderão ser aplicados no julgamento da demanda.   3. Admite-se  a substituição da CDA até a prolação da sentença no caso de mero erro material ou formal, sendo, todavia, vedada a modificação do sujeito passivo no curso da execução - STJ 392. Acrescente-se que o suposto devedor já havia falecido quando a execução foi ajuizada.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -