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Classe do Processo:
07355891120218070000 - (0735589-11.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1397416
Data de Julgamento:
02/02/2022
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. ORIGEM SALARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho. 2. A restituição do imposto de renda de pessoa física consiste em crédito que, no caso concreto, ostenta origem salarial e, por isso, não é passível de penhora para garantia de título executivo extrajudicial desprovido de caráter alimentar. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. POR MAIORIA.
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