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Classe do Processo:
07045579220208070009 - (0704557-92.2020.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1393929
Data de Julgamento:
16/12/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/02/2022 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA. COVID-10. ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA ?J?, DO CP. INVIABILIDADE. ANÁLISE NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável acolher o pedido de reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea ?j?, do Código Penal, pois conforme demonstrado nos autos, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus não fragilizou a vitima e nem facilitou a prática do crime. Precedentes da Corte Superior. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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