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Classe do Processo:
07187718120218070000 - (0718771-81.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1389809
Data de Julgamento:
29/11/2021
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. 1.Constituem pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica e a pendência de julgamento de processo ou recurso sobre o tema. Necessário, ainda, que matéria apontada como controvertida não tenha sido afetada pelos Tribunais Superiores. 2. Ausentes os pressupostos legais, há óbice à instauração do Incidente. 3. Incidente de  Resolução de Demandas Repetitivas não admitido.
Decisão:
Incidente não admitido, unânime
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