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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07235160720218070000 - (0723516-07.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1389711
Data de Julgamento:
25/11/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 926 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO. ALUNO DO ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IRDR. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 59 DA LDB. ACELERAÇÃO DE ESTUDOS. ?SUPERDOTADOS?. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição do art. 926, do Código de Processo Civil, ?os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente?. A questão objeto de discussão - possibilidade de alunos aprovados em curso superior concluir o ensino médio mediante ingresso em ensino supletivo sem possuir a idade mínima de 18 anos exigida pela legislação de regência - foi decida de forma horizontal em sede de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - n. 2018.00.2.005071-9, julgado em 03/05/2021. 2. De mais a mais, imperioso reforçar que o autor não comprovou se enquadrar em quaisquer das hipóteses do art. 59, da LDB, que assegura a aceleração dos estudos apenas para aqueles que se classifiquem como ?superdotados?. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Aprovação em vestibular - menor de dezoito anos - impossibilidade de matrícula em curso supletivo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 926 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO. ALUNO DO ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IRDR. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 59 DA LDB. ACELERAÇÃO DE ESTUDOS. "SUPERDOTADOS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição do art. 926, do Código de Processo Civil, "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". A questão objeto de discussão - possibilidade de alunos aprovados em curso superior concluir o ensino médio mediante ingresso em ensino supletivo sem possuir a idade mínima de 18 anos exigida pela legislação de regência - foi decida de forma horizontal em sede de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - n. 2018.00.2.005071-9, julgado em 03/05/2021. 2. De mais a mais, imperioso reforçar que o autor não comprovou se enquadrar em quaisquer das hipóteses do art. 59, da LDB, que assegura a aceleração dos estudos apenas para aqueles que se classifiquem como "superdotados". 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1389711, 07235160720218070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 926 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO. ALUNO DO ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IRDR. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 59 DA LDB. ACELERAÇÃO DE ESTUDOS. "SUPERDOTADOS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição do art. 926, do Código de Processo Civil, "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". A questão objeto de discussão - possibilidade de alunos aprovados em curso superior concluir o ensino médio mediante ingresso em ensino supletivo sem possuir a idade mínima de 18 anos exigida pela legislação de regência - foi decida de forma horizontal em sede de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - n. 2018.00.2.005071-9, julgado em 03/05/2021. 2. De mais a mais, imperioso reforçar que o autor não comprovou se enquadrar em quaisquer das hipóteses do art. 59, da LDB, que assegura a aceleração dos estudos apenas para aqueles que se classifiquem como "superdotados". 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(
Acórdão 1389711
, 07235160720218070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 926 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO. ALUNO DO ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IRDR. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. ART. 59 DA LDB. ACELERAÇÃO DE ESTUDOS. "SUPERDOTADOS". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição do art. 926, do Código de Processo Civil, "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". A questão objeto de discussão - possibilidade de alunos aprovados em curso superior concluir o ensino médio mediante ingresso em ensino supletivo sem possuir a idade mínima de 18 anos exigida pela legislação de regência - foi decida de forma horizontal em sede de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - n. 2018.00.2.005071-9, julgado em 03/05/2021. 2. De mais a mais, imperioso reforçar que o autor não comprovou se enquadrar em quaisquer das hipóteses do art. 59, da LDB, que assegura a aceleração dos estudos apenas para aqueles que se classifiquem como "superdotados". 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1389711, 07235160720218070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 9/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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