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Classe do Processo:
07013646020208070012 - (0701364-60.2020.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1389078
Data de Julgamento:
24/11/2021
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. A responsabilidade civil exige a demonstração da conduta (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. 2. Presume-se culpado o condutor que colide contra a traseira de outro veículo, ante a inobservância do dever de cautela exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, salvo robusta prova em sentido contrário. 3. Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Acidente automobilístico - colisão traseira - culpa presumida
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. A responsabilidade civil exige a demonstração da conduta (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. 2. Presume-se culpado o condutor que colide contra a traseira de outro veículo, ante a inobservância do dever de cautela exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, salvo robusta prova em sentido contrário. 3. Apelação desprovida. (Acórdão 1389078, 07013646020208070012, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. A responsabilidade civil exige a demonstração da conduta (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. 2. Presume-se culpado o condutor que colide contra a traseira de outro veículo, ante a inobservância do dever de cautela exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, salvo robusta prova em sentido contrário. 3. Apelação desprovida.
(
Acórdão 1389078
, 07013646020208070012, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. A responsabilidade civil exige a demonstração da conduta (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. 2. Presume-se culpado o condutor que colide contra a traseira de outro veículo, ante a inobservância do dever de cautela exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, salvo robusta prova em sentido contrário. 3. Apelação desprovida. (Acórdão 1389078, 07013646020208070012, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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