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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07335333920208070000 - (0733533-39.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1383278
Data de Julgamento:
10/11/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo interno no AGI. Intempestividade. Pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe prazo recursal.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Agravo interno no AGI. Intempestividade. Pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe prazo recursal. (Acórdão 1383278, 07335333920208070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Agravo interno no AGI. Intempestividade. Pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe prazo recursal.
(
Acórdão 1383278
, 07335333920208070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Agravo interno no AGI. Intempestividade. Pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe prazo recursal. (Acórdão 1383278, 07335333920208070000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 30/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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